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Requerimento de certidões



Nota aos investidores

Envio de certidões apenas por correio eletrónico

A CMVM irá, até comunicação em contrário e como medida de prevenção decorrente da pandemia por Covid-19, alterar o procedimento de emissão de certidões, passando a efetuá-la exclusivamente para o endereço de correio eletrónico facultado pelo investidor no requerimento, tendo o mesmo valor jurídico que o documento em papel.

Antes de proceder ao envio, a CMVM remeterá ao requerente um e-mail com os dados para faturação, devendo este proceder ao pagamento por transferência bancária e remeter à CMVM o respetivo comprovativo por e-mail. Apenas não se aplicará o procedimento acima referido caso o requerente não disponha de endereço de correio eletrónico, sendo, nesse caso, a certidão remetida por remessa postal à cobrança.

Solicita-se também a quem tenha necessidade de requerer certidões que o faça através da minuta disponível nesta área do site da CMVM, enviando-a devidamente preenchida de forma legível para o endereço eletrónico cmvm@cmvm.pt

 

Requerimento de certidões

Certidão para o cumprimento das obrigações fiscais em caso de transmissões gratuitas de valores mobiliários


Sempre que há uma transmissão gratuita de valores mobiliários (por exemplo, por doação ou herança)  o cabeça-de-casal ou o beneficiário da mesma deve participá-la ao serviço de finanças competente.

Os valores mobiliários em causa podem ser, por exemplo, ações, obrigações ou unidades de participação em fundos de investimento.

A participação às finanças deve incluir uma certidão, passada pela CMVM, da cotação das ações e de outros valores mobiliários.

1. O que é que a CMVM certifica?

  • A CMVM apenas emite certidões sobre a cotação de títulos que se encontrem admitidos à negociação em mercado nacional;

  • Não emite certidões com o valor de unidades de participação (ou equivalente) em fundos de poupança-reforma, fundos de poupança-educação, fundos de poupança-reforma-educação, fundos de poupança-ações, fundos de pensões, fundos de investimento mobiliário e imobiliário ou sociedades de investimento mobiliário e imobiliário objeto de transmissão gratuita, visto estas transmissões não estarem sujeitas a Imposto do Selo, nos termos do artigo 1.º, n.º 5, alínea b), do CIS, e como tal não sujeitas à obrigação de participação do artigo 26.º, n.º 1, do CIS;

  • Apenas indica o valor nominal de ações sem cotação ou não cotadas há mais de 6 meses relativamente a sociedades portuguesas;

  • Não dispõe de elementos para efetuar o cálculo do valor de valores mobiliários que não estejam cotados há mais de 6 meses, para efeitos do artigo 15.º, n.º 3, alínea c), do Código do Imposto do Selo.

2. Há algum formulário para requerer a certidão?

É disponibilizado um formulário, no botão "Requerimentos" que se encontra no canto superior esquerdo desta página do site da CMVM, para preenchimento informático ou para preenchimento em papel.

O formulário pode ainda ser solicitado por correio eletrónico, pelo endereço cmvm@cmvm.pt ou obtido nas instalações da CMVM, em:

   Rua Laura Alves, nº 4, Lisboa

Os dados do requerente, constantes no formulário, devem ser os do/da cabeça de casal, no caso das sucessões, ou do donatário, no caso das doações (neste último caso é necessário juntar uma cópia do contrato de doação). O pedido também pode ser feito por um representante/procurador do requerente.

3. Onde deve ser entregue o requerimento depois de preenchido?

O requerimento das certidões pode ser enviado via e-mail para o endereço cmvm@cmvm.pt ou enviado por correio ou fax para as instalações da CMVM, nas moradas acima referidas ou ainda entregue presencialmente nas nossas instalações.

4. Como receber a certidão?

No que se refere à entrega da certidão, o requerente pode optar entre:

a) a remessa da certidão por via postal; e

b) levantamento nas instalações da CMVM, após o 10º dia útil, a contar do dia útil seguinte ao da apresentação do requerimento, para proceder à emissão da certidão, desde que devidamente instruído, entre as 9h30 e as 12h30 e as 14h00 e as 17h00

5. Quais os custos a suportar pela passagem da certidão?

A emissão da certidão está sujeita a uma taxa de €3 por cada categoria de valores mobiliários objeto da certidão. São ainda devidos os custos do envio por correio registado ou com aviso de receção, se este último for solicitado pelo requerente.

6. Em que momento é efetuado o pagamento à CMVM?

O pagamento é feito:

a) no momento da entrega da remessa postal na morada indicada pelo requerente ou do levantamento da remessa na Estação de Correios;

b) no momento do levantamento da certidão nas instalações da CMVM.

7. Qual o prazo para a emissão da certidão?

​​​A CMVM dispõe de 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da apresentação do requerimento, para proceder à emissão da certidão, desde que devidamente instruído.