Elementos |
Normas Aplicáveis |
Conteúdo Mínimo |
Requerimento |
N.º 1 do artigo 115.º do Cód.VM |
Modelo de requerimento 49 Kb
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Cópia da deliberação de lançamento tomada pelo órgão competente do oferente e das decisões administrativas exigíveis (nomeadamente da Autoridade da Concorrência, do Banco de Portugal, da ANACOM, da ERSE, entre outras, se aplicável) |
Alínea a) do n.º 1 do artigo 115.º do Cód.VM |
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Cópia dos estatutos do emitente dos valores mobiliários sobre que incide a oferta |
Alínea b) do n.º 1 do artigo 115.º do Cód.VM |
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Cópia dos estatutos do oferente |
Alínea c) do n.º 1 do artigo 115.º do Cód.VM |
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Certidão do registo comercial do emitente dos valores mobiliários sobre que incide a oferta |
Alínea d) do n.º 1 do artigo 115.º do Cód.VM |
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Certidão do registo comercial do oferente |
Alínea e) do n.º 1 do artigo 115.º do Cód.VM |
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Cópia dos relatórios de gestão e contas do emitente, acompanhadas dos pareceres dos órgãos de fiscalização e da certificação legal de contas respeitantes aos períodos exigíveis nos termos do Regulamento (CE) n.º 809/2004, da Comissão, de 29 de Abril |
Alínea f) do n.º 1 do artigo 115.º do Cód.VM |
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Relatório ou parecer de auditor elaborado nos termos dos artigos 8.º e 9.º do CódVM |
Alínea g) do n.º 1 do artigo 115.º do Cód.VM |
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Código de identificação dos valores mobiliários que são objecto da oferta |
Alínea h) do n.º 1 do artigo 115.º do Cód.VM |
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Cópia do contrato celebrado com o intermediário financeiro encarregado da assistência |
Alínea i) do n.º 1 do artigo 115.º do Cód.VM |
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Projecto de prospecto |
Alínea m) do n.º 1 do artigo 115.º do Cód.VM |
1. O prospecto deve obedecer ao preceituado nos artigos 135.º, 136.º, 138.º do Cód.VM, consideradas as possibilidades previstas nos artigos 139.º e 141.º Cód.VM;
2. Na elaboração do prospecto deve ainda ter-se em conta os artigos 18.º e seguintes do Regulamento da CMVM n.º 3/2006. |
Projecto de anúncio de lançamento |
Alínea o) do n.º 1 do artigo 115.º do Cód.VM |
Nos termos do artigo 183.º-A do Cód.VM. |
Relatórios periciais, quando exigíveis |
Alínea p) do n.º 1 do artigo 115.º do Cód.VM |
Nos termos do Regulamento (CE) n.º 809/2004, da Comissão, de 29 de Abril, na redacção dada pela rectificação publicada no Jornal Oficial n.º L 215 de 16/06/2004, e da Guidance produzida pela ESMA. |
Documento comprovativo da entrega do anúncio preliminar, de cópia dos projectos de anúncio de lançamento e de prospecto
(i) à visada
(ii) às entidades gestoras de mercados regulamentados em que os VM estejam admitidos à negociação, se aplicável |
Alínea a) do artigo 179.º do Cód.VM |
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Documento comprovativo de
(i) depósito da contrapartida em dinheiro ou
(ii) garantia bancária que cauciona o seu pagamento, ambos com a menção explícita ao valor global da contrapartida da oferta |
Alínea b) do artigo 179.º do Cód.VM |
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Relatório do conselho de administração da sociedade visada sobre a oportunidade e as condições da oferta |
Artigo 181.º do Cód.VM |
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Declaração do oferente em como nem o próprio, nem qualquer pessoa que relativamente a ele esteja em alguma das situações previstas no n.º 1 do artigo 20.º do Cód.VM, compraram acções da sociedade visada acima do preço da contrapartida nos seis meses anteriores ao anúncio preliminar de lançamento da OPA, se for o caso; |
Artigo 180.º do Cód.VM |
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Cópia do relatório de gestão e contas do oferente e das sociedades que com ele se encontrem em relação de domínio |
N.º 3 do artigo 115.º do Cód.VM |
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Teor das mensagens padronizadas a transmitir por meios telefónicos pelo intermediário financeiro ao ordenador, se aplicável |
N.º 4 do artigo 12.º do Regulamento da CMVM n.º 3/2006 |
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