Elementos
(Além dos referidos para a aprovação de prospecto de oferta pública de aquisição com contrapartida em dinheiro) |
Normas Aplicáveis |
Conteúdo Mínimo |
Requerimento |
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Modelo de requerimento 49 Kb |
Projecto de prospecto com especificidades |
N.º 2 do
artigo 138.º e artigo 139.º, ambos do Cód.VM, e artigo 20.º do Regulamento da CMVM n.º 3/2006 |
1. Nos termos do anexo II ao Regulamento da CMVM n.º 3/2006 e das disposições relativas às ofertas públicas de distribuição, com as devidas adaptações, considerando-se como feitas ao emitente dos valores mobiliários oferecidos em contrapartida as referências feitas ao emitente no modelo aplicável do Regulamento (CE) n.º 809/2004 da Comissão, de 29 de Abril.
2. Na elaboração do prospecto devem ainda ter-se em conta as
FAQ e a
Guidance produzidas pela ESMA e o Regulamento (CE) n.º 1060/2009 (agências de notação de risco), da Comissão. |
Projecto de anúncio de lançamento com especificidades |
N.º 2 do artigo 178.º do Cód.VM |
Quando a contrapartida consista em valores mobiliários que não sejam emitidos pelo oferente, o anúncio preliminar e o anúncio de lançamento devem também indicar os elementos respeitantes ao emitente e aos valores mobiliários por este emitidos ou a emitir, que são referidos no artigo 176.º e no n.º 1 do artigo 183.º-A do Cód.VM. |
Relatório do ROC relativo à avaliação da entrada em espécie nos termos do artigo 28 do CSC, caso a contrapartida seja constituída por acções a emitir |
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Informação
pro forma relativa ao emitente dos valores oferecidos como contrapartida, quando exigível |
Alínea n) do n.º 1 do artigo 115.º do Cód.VM |
Nos termos do Regulamento (CE) no 809/2004, da Comissão, de 29 de Abril, FAQ e a
Guidance produzidas pela ESMA. |
Documento comprovativo do bloqueio dos valores mobiliários já emitidos que sejam objecto da contrapartida e dos referidos no n.º 2 do artigo 173.º do Cód.VM |
Alínea c) do artigo 179.º do Cód.VM |
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Declaração da Repartição de Finanças em como o oferente tem a sua situação contributiva regularizada, se aplicável |
Alínea d) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de Setembro |
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Declaração da Segurança Social em como o oferente apresenta a sua situação contributiva regularizada, se aplicável |
Alínea d) do artigo 213.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro |
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Quando o prospecto for também de admissão à negociação a mercado regulamentado |
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Pedido de dispensa dos requisitos de admissão, quando aplicável |
N.º 3 do artigo 228.º do Cód.VM |
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Cópia do contrato de fomento de mercado, se existir |
Alínea l) do n.º 1 do artigo 115.º do Cód.VM |
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