Cópia das peças publicitárias, ou do conteúdo das peças, com indicação do tipo de peça em causa |
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Modo de apresentação
1. As peças publicitárias devem conter informação clara e perceptível para o público-alvo a que se destinam. As mensagens apelativas e que têm como objectivo principal evidenciar as características do produto ou a oportunidade de investimento deverão, ao mesmo tempo e de forma igualmente destacada, apresentar os riscos e respectivas desvantagens.
2. O conteúdo da mensagem deverá adaptar-se ao meio de divulgação, pelo que, por exemplo, no caso de utilização da rádio ou televisão, as mesmas devem ser perfeitamente audíveis e/ou visíveis. No caso de brochuras ou outros meios de apresentação escrita, as menções de carácter apelativo deverão ser apresentadas num tamanho de letra compatível com o tamanho de letra da informação sobre os aspectos essenciais de funcionamento do produto, principais riscos e potenciais desvantagens.
3. Deve ser evitado o uso de notas de rodapé.
4. Os adjectivos utilizados na caracterização do produto devem ter uma correspondência directa e verídica com o mesmo e, sempre que aplicável, deve ser indicada a fonte de informação ou o estudo que permite tal qualificação. |
Artigo 8.º Código Publicidade (Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro), por remissão do n.º 4 do artigo 7.º do Cód. VM
Alínea a) do n.º 5 do artigo 389.º do Cód.VM |
Elementos
Os elementos publicitários devem inequivocamente ser identificados como tal. |