Pedido de aprovação de nota informativa |
Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 69/2004, de 25 de Março, com a redacção do Decreto-Lei n.º 52/2006, de 15 de Março |
Modelo de requerimento 48 Kb |
Projecto de nota informativa |
Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 69/2004, de 25 de Março |
Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 69/2004, de 25 de Março. |
A certificação legal de contas ou relatório de auditoria às contas do emitente deve ser efectuada por revisor oficial de contas ou por uma sociedade revisora oficial de contas, no que diz respeito, pelo menos, ao exercício imediatamente anterior.
Deve ainda ser apresentada notação de risco da emissão do programa de emissão ou de risco de curto prazo do emitente atribuída por sociedade de notação de risco registada junto da CMVM ou obtenção de garantia, a favor dos detentores, autónoma à primeira interpelação que assegure o cumprimento das obrigações de pagamento decorrentes da emissão ou do programa a que se refere a emissão. |
N.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 69/2004, de 25 de Março |
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