Elementos |
Normas Aplicáveis |
Conteúdo Mínimo |
Pedido de registo |
Artigo 26.º, ex vi do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 357-C/2007
Artigo 27.º n.º 1, ex vi do artigo n.º 1 do 42.º do Decreto-Lei n.º 357-C/2007 |
Modelo de Requerimento 32 Kb |
Contrato de sociedade
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Alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º ex vi do n.º 3 do artigo 42.º, ambos do Decreto-Lei n.º 357-C/2007
Artigo 31.º ex vi do n.º 3 do artigo 42.º, ambos do Decreto-Lei n.º 357-C/2007
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O contrato de sociedade deve conter:
a) A forma societária;
b) A sede estatutária e efectiva;
c) O objecto da sociedade gestora;
d) A firma: deve incluir a expressão “sociedade gestora de câmara de compensação com assunção de contraparte central” ou “SGCCCC; “sociedade gestora de câmara de compensação” ou “SGCC”; “contraparte central” ou “CC”.
e) O capital social, em conformidade com Portaria n.º 1619/2007, de 26 de Dezembro. |
Identificação dos titulares dos órgãos sociais, devendo ser remetidos os seguintes elementos:
a) Fotocópia simples do documento de identificação ou, em alternativa, ser efectuado o reconhecimento da respectiva assinatura aposta no questionário;
b) O certificado de registo criminal ou, no caso de cidadão estrangeiro, documento equivalente; e
c) Cópia do documento relativo ao acto de designação. |
Alínea b) do n.º 1 do artigo 27. ex vi do n.º 3 do artigo 42.º, ambos do Decreto-Lei n.º 357-C/2007
Artigo 17.º ex vi do n.º 3 do artigo 42.º, ambos do Decreto-Lei n.º 357-C/2007
Artigos 2.º e 4.º do Regulamento da CMVM n.º 4/2007
Regulamento da CMVM n.º 1/2011
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Este documento deve conter o Questionário, devidamente preenchido, conforme modelo constante no Anexo III do Regulamento da CMVM n.º 1/2011.
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Identificação das pessoas titulares das participações qualificadas e montante das respectivas participações |
Alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º ex vi do n.º 3 do artigo 42.º, ambos do Decreto-Lei n.º 357-C/2007
N.º 2 do artigo 12.º ex vi do n.º 3 do artigo 42.º, ambos do Decreto-Lei n.º 357-C/2007
Artigos 2.º e 4.º-A do Regulamento da CMVM n.º 4/2007
Regulamento da CMVM n.º 1/2011 |
Este documento deve conter os elementos e informações indicados na Secção I.A e na Secção I.B do Anexo IV, conforme aplicável, do Regulamento da CMVM n.º 1/2011. |
Identificação das actividades a desenvolver, por mercados ou sistemas, incluindo um programa de operações, especificando designadamente os tipos de actividade comercial projectadas e a estrutura organizativa |
Alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º Decreto-Lei n.º 357-C/2007 ex vi do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 357-C/2007
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A descrição dos meios humanos, técnicos e materiais de que a sociedade disponha afectos à gestão de cada mercado o sistema, incluindo a identificação das pessoas responsáveis pela fiscalização de mercados, sistema ou serviços e controlo do cumprimento |
Alínea e) do n.º 1 do artigo 27.º Decreto-Lei n.º 357-C/2007 ex vi do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 357-C/2007
Artigos 3.º, 7.º e 9.º e Anexo I do Regulamento da CMVM n.º 4/2007
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Este documento deve conter:
a) Os elementos constantes do Anexo I do Regulamento da CMVM n.º 4/2007;
b) A descrição do sistema de controlo interno;
c) A identificação dos responsáveis pela fiscalização de mercados, sistema ou serviços e controlo do cumprimento, nos termos do disposto nos artigos 7.º e 9.º do Regulamento da CMVM n.º 4/2007;
d) Uma descrição dos meios humanos, técnicos e materiais que permitam o reporte da informação legal e regulamentarmente exigida (e.g. Regulamento da CMVM n.º 4/2007, Regulamento da CMVM n.º 5/2007 e Instrução da CMVM n.º 11/2011);
e) Identificação das actividades e das entidades subcontratadas. |
Estudo de viabilidade e o plano de negócios, bem como a demonstração de que a sociedade gestora tem condições para respeitar os requisitos prudenciais |
Alínea f) do n.º 1 do artigo 27.º ex vi do n.º 3 do artigo 42.º e artigo 27.º, todos do Decreto-Lei n.º 357-C/2007
Artigos 5.º e 6.º do Regulamento da CMVM n.º 4/2007 |
Este documento deve conter os elementos que permitam a verificação do disposto em matéria de fundos próprios e segregação contabilística, nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º Regulamento da CMVM n.º 4/2007. |
Código deontológico |
Artigo 36.º ex vi do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 357-C/2007 |
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Acordos de conexão |
Artigo 281º do Cód.VM
Artigo 4.º do Regulamento da CMVM n.º 5/2007 |
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Portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pelo sector a que respeitam os activos subjacentes dos instrumentos financeiros referidos nas subalíneas ii) e iii) das alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 2.º do Cód.VM, no caso do exercício de funções de câmara de compensação e contraparte central relativamente a estas operações |
Artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 357-C/2007 |
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Averbamento ao registo de sociedades gestoras de câmara de compensação ou que actuem como contraparte central |
Pedido de averbamento |
Artigo 26.º ex vi do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 357-C/2007
N.º 1 do artigo 27.º ex vi do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 357-C/2007 |
Modelo de Requerimento 32 Kb |
Nota justificativa |
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Identificação das alterações;
Justificação das alterações. |