Elementos |
Normas Aplicáveis |
Conteúdo Mínimo |
Pedido de registo de regras |
Artigos 202.º e n.º 2 do artigo 209.º do Cód.VM
Artigo 9.º do Regulamento da CMVM n.º 3/2007 |
Modelo de Requerimento 32 Kb |
Nota justificativa que permita o entendimento pleno das regras a registar |
N.º 2 do artigo 9.º do Regulamento da CMVM n.º 3/2007 |
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Regras
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Artigos 202.º e 209.º do Cód.VM
Artigos 9.º e 15.º do Regulamento da CMVM n.º 3/2007 |
1. As regras devem incluir as seguintes matérias:
a) Requisitos de admissão à negociação ou de selecção para negociação e rspectivo processo;
b) Acesso à qualidade de membro;
c) Operações e ofertas;
d) Negociação e execução de ordens; e
e) Obrigações aplicáveis aos respectivos membros.
2. No caso de operações em mercado a contado, as regras de negociação devem, conter ainda o previsto no artigo 15.º do Regulamento da CMVM n.º 3/2007. |
Averbamento ao registo de regras de MR e de SNM |
Pedido de averbamento de registo de regras do MR/SNM |
N.º 1 do artigo 9.º do Regulamento da CMVM n.º 3/2007 |
Modelo de Requerimento 32 Kb |
Nota justificativa que permita o entendimento pleno das regras a registar |
N.º 2 do artigo 9.º do Regulamento da CMVM n.º 3/2007 |
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Identificação das regras alteradas, aditadas ou revogadas |
N.º 2 do artigo 9.º do Regulamento da CMVM n.º 3/2007 |
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