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Regulamentação
Não dispensa a consulta do diploma publicado em Diário da República

Regulamento da CMVM n.º 99/12 Revogado

Regulamento da CMVM n.º 99/12
Altera o Regulamento da CMVM n.º 92/3 relativo a Taxas de Realização de Operações de Bolsa

Ao abrigo do disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 14º e do nº 1 do artigo 407º do Código do Mercado de Valores Mobiliários, sob proposta do Conselho de Administração da Associação da Bolsa de Valores de Lisboa, o Conselho Directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários aprovou o seguinte regulamento:

1. As alíneas d) e e) do nº 1 do Regulamento da CMVM nº 92/3, na redacção que lhes foi dada pelos Regulamentos n.º 97/13 e n.º 98/15, passam a ter a seguinte redacção:

1. (...)

a) (...)

b) (...)

c) (...)

d) Em operações realizadas sobre direitos de conteúdo económico susceptíveis de negociação autónoma - 0,15%;

e) Em operações realizadas sobre acções ou quaisquer outros valores mobiliários - 0,15%.

2. O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de Outubro de 1999.

Lisboa, 12 de Agosto de 1999 - O Presidente do Conselho Directivo, José Nunes Pereira