Regulamento da CMVM n.º 99/12
Altera o Regulamento da CMVM n.º 92/3 relativo a Taxas de Realização de Operações de Bolsa
Ao abrigo do disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 14º e do nº 1 do artigo 407º do Código do Mercado de Valores Mobiliários, sob proposta do Conselho de Administração da Associação da Bolsa de Valores de Lisboa, o Conselho Directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários aprovou o seguinte regulamento:
1. As alíneas d) e e) do nº 1 do Regulamento da CMVM nº 92/3, na redacção que lhes foi dada pelos Regulamentos n.º 97/13 e n.º 98/15, passam a ter a seguinte redacção:
1. (...)
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) Em operações realizadas sobre direitos de conteúdo económico susceptíveis de negociação autónoma - 0,15%;
e) Em operações realizadas sobre acções ou quaisquer outros valores mobiliários - 0,15%.
2. O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de Outubro de 1999.
Lisboa, 12 de Agosto de 1999 - O Presidente do Conselho Directivo, José Nunes Pereira