Circular de 12 de Maio de 2000
DATA: 12/05/2000 Assunto: Registo na CMVM dos revisores oficiais de contas dos fundos de investimento O novo Código dos Valores Mobiliários veio estabelecer, na alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º, entre outros, que a informação financeira contida em documentos de prestação de contas das instituições de investimento colectivo deve ser objecto de análise por auditor registado na CMVM. Assim, vem a CMVM alertar para a necessidade de cumprimento das disposições supra referidas, por forma a assegurar que, no futuro, as contas dos fundos de investimento administrados por essa entidade sejam objecto de exame por revisores oficiais de contas registados na CMVM.
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