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Circular de 23 de Março de 1999



DATA:23/03/1999

Assunto: Informações sobre fundos de investimento imobiliário

A CMVM está a desenvolver, na sua página da internet, uma base de dados sobre fundos de investimento.

Com o duplo objectivo de proporcionar aos actuais e potenciais investidores em fundos um suporte o mais abrangente possível das suas decisões de investimento e de divulgar a indústria nacional no exterior, essa base de dados conterá, entre outras, algumas das informações remetidas à CMVM pelas entidades gestoras, como sejam as carteiras, e ainda uma conjunto de legislação, recomendações e estudos diversos sobre fundos de investimento.
Adicionalmente às informações relativas às carteiras, já enviadas à CMVM em suporte informático, existe um conjunto de dados que constituem também informação relevante a proporcionar aos investidores, nomeadamente os Relatórios&Contas , os prospectos e os regulamentos de gestão, e os rendimentos distribuídos.
Vimos, pois, solicitar que essa informação passe a ser remetida à Comissão nos moldes seguidamente definidos:

I - Relatórios&Contas
Sem prejuízo do normal envio à Comissão nos prazos e formato previstos na lei, solicitamos que passem a enviar conjuntamente, por fundo de investimento, um ficheiro informático de word contendo o respectivo Relatório&Contas.

A denominação desses ficheiros deverá obedecer ao formato XXXRC3006AAAA.DOC ou XXXRC3112AAAA.DOC, em que:

XXX corresponde ao número de fundo atribuído pela CMVM;
RC3006 e RC3112 são elementos fixos quer se trate do relatório semestral ou anual respectivamente;
AAAA corresponde ao ano de referência do relatório.

Os Relatórios&Contas relativos a 1998 deverão ser já enviados também nesta modalidade.

II - Regulamentos de gestão e prospectos
Relativamente aos prospectos e regulamentos de gestão solicitamos desde já o envio das últimas versões aprovadas pela CMVM bem como, no futuro, a sua actualização sempre que se registem alterações ou o envio dos ficheiros relativos a novos fundos que entretanto se constituam.

A denominação desses ficheiros informáticos de word, deverá obedecer ao formato XXXRGDDMMAAAA.DOC ou XXXPPDDMMAAAA.DOC, em que:

XXX corresponde ao número de fundo atribuído pela CMVM;
RG e PP são elementos fixos quer se trate do regulamento de gestão ou do prospecto;
DDMMAAAA corresponde à data da deliberação do Conselho directivo da CMVM aprovando o documento em causa, constante do ofício enviado à entidade gestora.

O envio das últimas versões aprovadas deverá ocorrer até ao final do mês de Abril de 1999 e o envio posterior das alterações e dos regulamentos e prospectos de novos fundos deverá ser efectuado até três dias úteis após a comunicação de autorização da CMVM.


III - Rendimentos distribuídos
Numa outra vertente de informação, solicitamos também que passem a enviar, para os casos de fundos que distribuam rendimentos e no máximo até três dias úteis após a sua ocorrência, informação relativa à data de distribuição, ao montante líquido distribuído e ao montante bruto, bem como ao valor da unidade de participação após a distribuição.

Assim, deverá ser elaborado um ficheiro ASCII, semelhante ao já enviado para as carteiras, mas com as adaptações à informação em causa, contendo os seguintes campos:

NÚMERO DO FUNDO: Número de fundo atribuído pela CMVM;
- Dimensão máxima: 3 caracteres numéricos inteiros;

DATA DE DISTRIBUIÇÃO: corresponde ao dia em que os rendimentos foram disponibilizados com o seguinte formato 'DDMMAAAA', sem separadores (p.e: 28021999);
- Dimensão máxima: 8 caracteres alfanuméricos;

CÓDIGO DA MOEDA: Corresponde à moeda em que se devem encontrar expressos os três campos abaixo referidos (Escudos), devendo ser preenchido obrigatoriamente com o código PTE;
- Dimensão máxima: 3 caracteres alfanuméricos;

RENDIMENTO LÍQUIDO: Corresponde ao montante líquido distribuído;
- Dimensão máxima: 16 caracteres numéricos dos quais 8 decimais;

RENDIMENTO BRUTO: Corresponde ao montante líquido distribuído mais o imposto inerenteà distribuição;
- Dimensão máxima: 16 caracteres numéricos dos quais 8 decimais;

VALOR UP APÓS DISTRIBUIÇÃO: Corresponde ao valor da unidade de participação após a distribuição de rendimentos;
- Dimensão máxima: 16 caracteres numéricos dos quais 8 decimais.

Exemplificando para um fundo com o código CMVM 99, que distribuiu rendimentos em 8 de Abril de 1998, no montante de 220.3456 Escudos com imposto inerente de 32.2356 Escudos e valor da unidade de participação após distribuição de 1100.23 Escudos, teríamos um ficheiro de uma única linha:

099;08041998;PTE;220.3456;252.5812;4.9987
A denominação dos ficheiros deverá obedecer ao formato RXXXDDMMAAAA.DAT, em que:

R é elemento fixo;
XXX respeita ao número de fundo atribuído pela CMVM;
DDMMAAAA corresponde à data a que a distribuição de rendimentos respeita.

Deverá ser elaborado um ficheiro por cada distribuição de rendimentos ocorrida.

A informação relativa aos rendimentos deverá ter como referência para o início do envio a data de 1 de Janeiro de 1998.

O envio destes dados deverá ser efectuado preferencialmente por correio electrónico (cmvm@cmvm.pt) ou alternativamente por disquete.