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Circular de 29 de Setembro de 1998



DATA: 29/09/1998

Assunto: Obrigações com warrants - PPA

Na sequência de algumas questões colocadas por entidades gestoras de fundos de investimento mobiliário, a propósito da possibilidade dos fundos de poupança em acções poderem aceder a uma oferta pública de subscrição de obrigações com warrants reservada a accionistas, considera-se conveniente clarificar o entendimento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários nesta matéria.

Nestes termos, entende esta Comissão que no âmbito de uma subscrição reservada a accionistas podem as entidades gestoras subscrever, para os fundos de poupança em acções que administrem, obrigações com warrants, devendo contudo alienar no prazo de seis meses a contar da data de subscrição as correspondentes obrigações.