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Circulares

Circular de 2 de Junho de 2000



DATA: 02/06/2000

Assunto: Mercados elegíveis para efeitos de aplicações por parte dos fundos de investimento mobiliário.

Ao abrigo e para efeitos da alínea c) do n.º 1 do art. 42º do Decreto-Lei n.º 276/94, de 2 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 323/99, de 13 de Agosto e na sequência das cartas de 3 de Abril e 9 de Outubro de 1998, enviamos a lista de mercados aprovados pela CMVM, a qual tem em consideração os últimos desenvolvimentos ocorridos na reorganização nacional e internacional dos mercados de capitais.

Na intenção de incluir, ao abrigo daquela norma legal, outros mercados na política de investimentos dos fundos que administram, devem as respectivas entidades gestoras fazer prova da existência de requisitos de funcionamento e organização que possibilitem um desenvolvimento minimamente eficiente da actividade desses mercados e demonstrar que a entidade gestora possui colaboradores com conhecimentos mínimos sobre as características de funcionamento dos mesmos.

A aferição sobre o preenchimento dos requisitos acima referidos far-se-á, designadamente, através do formulário em anexo, que visa sintetizar as principais características desses mercados e por quaisquer outros meios que a entidades gestora entenda convenientes. A respectiva aprovação pela CMVM pela fica dependente de resposta satisfatória ao mesmo.

Tratando-se de um processo dinâmico, novos mercados poderão ser adicionados ou subtraídos à referida listagem, conforme a CMVM venha a considerar que passaram a preencher os requisitos atrás referidos ou, pelo contrário, os deixem de verificar.

MERCADOS AUTORIZADOS - FUNDOS DE INVESTIMENTO MOBILIÁRIO

BOLSAS E MERCADOS A CONTADO

BOLSAS E MERCADOS DE DERIVADOS

  • Bolsas de valores de países da União Europeia
  • Bolsa de Valores de S. Paulo
  • Bolsa de Valores do Rio de Janeiro
  • Bolsa de Valores do México
  • Bolsa de Valores de Seoul
  • Bolsa de Valores de Kuala Lumpur
  • Bolsa de Valores de Bangkok
  • Bolsa de Valores de Singapura
  • Bolsa de Valores de Hong Kong
  • Bolsa de Valores de Oslo
  • Bolsa de Valores de Zurique
  • Bolsa de Valores de Geneva
  • Bolsa de Valores de Sydney
  • Bolsa de Valores de Auckland
  • Bolsa de Valores de Welligton
  • Bolsa de Valores Toronto
  • Bolsa de Valores Montreal
  • NYSE
  • AMEX
  • NASDAQ
  • Bolsa de Valores Chicago
  • Bolsa de Valores Tóquio
  • Bolsa de Valores Osaka
  • MEDIP (MTS Portugal)
  • EuroMTS
  • EASDAQ
  • Bolsas e mercados de derivados da União Europeia
  • Bolsa Brasileira de Futuros
  • EUREX Zurich
  • CBOT ( Chicago Board of Trade)
  • CBOE (Chicago Board Options Exchange)
  • Chicago Mercantile Exchange
  • New York Futures Exchange
  • Sydney Futures Exchange
  • Toronto Futures Exchange
  • New Zealand Futures & Options Exchange
  • Hong Kong Futures Exchange
  • Tokyo International Financial Futures Exchange
  • SIMEX (Singapore International Monetary Exchange)
  • The Kuala Lumpur Options & Financial Futures Exchange

  
FORMULÁRIO

1. Caracterização do Mercado

- Descrição do tipo de organização, designadamente se se trata de uma associação ou de qualquer outra entidade de estatuto diferente.
- Indicar se se encontra aberta ao público e se funciona regularmente.
- Indicação da data de início de funcionamento, tipo de valores aí negociados, número de entidades admitidas à negociação e capitalização por tipo de valores nos últimos três exercícios.

2. Membros do Mercado

- Quais os tipos de instituições que podem intervir directamente ou indirectamente nesse mercado, quais os seus requisitos de capital.
- Se é permitido o acesso à categoria de membros do mercado a operadores estrangeiros.
- Se o capital dos membros do mercado pode ser detido com ou sem restrições por entidades estrangeiras. Se não, indicar quais as razões.

3. Regulamentação e Supervisão

- Entidades a quem está cometida o exercício das funções de regulamentação e supervisão dos intermediários financeiros e do mercado, bem como das relações entre eles.
- Descrição sucinta do enquadramento legal aplicável ao mercado financeiro em questão.
- Existência de restrições legais ao investimento estrangeiro, ao repatriamento de capitais e ao controlo de empresas nacionais por parte de entidades sediadas noutro país.

4. Admissão à negociação

- Descrição dos requisitos para efeitos de admissão de valores mobiliários à negociação no mercado em questão.
- Possibilidade de admissão à cotação nesse mercado de valores mobiliários emitidos por entidades estrangeiras.
- Existência de regras de dispersão e/ou de capitalização.

5. Sistemas de Negociação, Liquidação e Compensação

- Descrição dos sistemas de negociação (electrónico ou presencial) e de liquidação (referindo as entidades responsáveis pelo registo, codificação e controlo dos valores mobiliários).
- Grau de integração dos sistemas de negociação, liquidação e compensação de valores.
- Frequência (diária, semanal...) e prazo (nº de dias) de liquidação dos negócios efectuados em bolsa.
- Grau de materialização / desmaterialização dos valores mobiliários.
- Existência de outros mercados de bolsa ou regulamentados de funcionamento regular (à vista ou a prazo). Explicitar a articulação entre eles. 
- Possibilidade de realização de operações de reporte e empréstimo de valores e "short-selling".

6. Prestação de Informação

- Informação a prestar aos investidores nas fases de subscrição e admissão à cotação.
- Informação periódica a prestar pelas entidades cotadas.
- Publicação de informação estatística por parte do mercado em causa (meios e frequência).

7. Protecção do investidor

- Mecanismos e expedientes existentes ao nível da negociação (cancelamento e alteração das condições dos negócios, recompras, garantias...).
- Existência de um fundos de garantia e qual a sua cobertura. 
- Organismo(s) responsável(eis) pela recepção e tratamento das queixas dos investidores.