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Circular de 23 de Março de 1999



DATA: 23/03/1999

Assunto: Informações sobre fundos de investimento mobiliário

A CMVM está a desenvolver, na sua página da internet, uma base de dados sobre fundos de investimento.
Com o duplo objectivo de proporcionar aos actuais e potenciais investidores em fundos um suporte o mais abrangente possível das suas decisões de investimento e de divulgar a indústria nacional no exterior, essa base de dados conterá, entre outras, algumas das informações remetidas à CMVM pelas entidades gestoras, como sejam as carteiras, os prospectos e os regulamentos de gestão e ainda uma conjunto de legislação, recomendações e estudos diversos sobre fundos de investimento.

Adicionalmente às informações acima referidas, já enviadas à CMVM em suporte informático, existe um conjunto de dados que constituem também informação relevante a proporcionar aos investidores, nomeadamente os Relatórios&Contas e os rendimentos distribuídos.
Vimos, pois, solicitar que essa informação passe a ser remetida à Comissão nos moldes seguidamente referidos:

I - Relatórios&Contas
Sem prejuízo do normal envio à Comissão nos prazos e formato previstos na lei, solicitamos que passem a enviar conjuntamente, por fundo de investimento, um ficheiro informático de word contendo o respectivo Relatório&Contas.

A denominação desses ficheiros deverá obedecer ao formato XXXRC3006AAAA.DOC ou XXXRC3112AAAA.DOC, em que:

XXX corresponde ao número de fundo atribuído pela CMVM;
RC3006 e RC3112 são elementos fixos quer se trate do relatório semestral ou anual respectivamente;
AAAA corresponde ao ano de referência do relatório.
Os Relatórios&Contas relativos a 1998 deverão ser já enviados também nesta modalidade.


II - Rendimentos distribuídos
Solicitamos também que passem a enviar, para os casos de fundos que distribuam rendimentos e no máximo até três dias úteis após à sua ocorrência, informação relativa à data de distribuição, ao montante líquido distribuído e ao montante bruto, bem como ao valor da unidade de participação após a distribuição.

Assim, deverá ser elaborado um ficheiro ASCII, semelhante ao já enviado para o movimento mensal de unidades de participação, mas com as adaptações à informação em causa, contendo os seguintes campos:

NÚMERO DO FUNDO: Número de fundo atribuído pela CMVM;
- Dimensão máxima: 3 caracteres numéricos inteiros;
 
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: corresponde ao dia em que os rendimentos foram disponibilizados com o seguinte formato 'DDMMAAAA', sem separadores (p.e: 28021999);
- Dimensão máxima: 8 caracteres alfanuméricos;

CÓDIGO MOEDA: Corresponde à moeda em que se devem encontrar expressos os três campos abaixo referidos (Euro), devendo ser preenchido obrigatoriamente com o código EUR;
- Dimensão máxima: 3 caracteres alfanuméricos;

RENDIMENTO LÍQUIDO: Corresponde ao montante líquido distribuído; 
- Dimensão máxima: 16 caracteres numéricos dos quais 8 decimais;

RENDIMENTO BRUTO: Corresponde ao montante líquido distribuído mais o imposto inerente à distribuição;
- Dimensão máxima: 16 caracteres numéricos dos quais 8 decimais;

VALOR UP APÓS DISTRIBUIÇÃO: Corresponde ao valor da unidade de participação após a distribuição de rendimentos.
- Dimensão máxima: 16 caracteres numéricos dos quais 8 decimais.

Exemplificando para um fundo com o código CMVM 99, que distribuiu rendimentos em 8 de Abril de 1998, no montante de 1.123445 Euros com imposto inerente de 0.2134455 Euros e valor da unidade de participação após distribuição de 4.9987 Euros, teríamos:

099;08041998;EUR;1.123445;1.3368905;4.9987
A denominação dos ficheiros deverá obedecer ao formato RXXXDDMMAAAA.DAT, em que:

R é elemento fixo;
XXX respeita ao número de fundo atribuído pela CMVM;
DDMMAAAA corresponde à data a que a distribuição de rendimentos respeita.

Deverá ser elaborado um ficheiro por cada distribuição de rendimentos ocorrida.

A informação relativa aos rendimentos deverá ter como referência para o início do envio a data de 1 de Janeiro de 1998.

O envio destes dados deverá ser efectuado preferencialmente por correio electrónico (CMVM@CMVM.pt) ou alternativamente por disquete.

Aproveitamos ainda para informar que no seguimento de dificuldades registadas por algumas entidades gestoras na elaboração dos ficheiros informáticos relativos às carteiras dos fundos de investimento mobiliário, ao abrigo da Instrução n.º 98/03, foi decidido aumentar a dimensão máxima dos seguintes campos referidos nessa instrução:

COTAÇÃO DA MOEDA
- Dimensão máxima: 14 caracteres numéricos dos quais 10 decimais

QUANTIDADE DO VALOR
- Dimensão máxima: 16 caracteres numéricos sem casas decimais

COTAÇÃO DO VALOR
- Dimensão máxima: 22 caracteres numéricos dos quais 10 decimais

JUROS DECORRIDOS
- Dimensão máxima: 20 caracteres numéricos dos quais 10 decimais