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Circular de 10 de Setembro de 1998



DATA: 10/09/1998

Assunto: Balancete mensal dos fundos de investimento mobiliário


Nos termos do n.º 3 do art.º 35º do Decreto-Lei n.º 276/94, de 2 de Novembro e da Instrução n.º 98/01 da CMVM, devem as entidades gestoras enviar à CMVM, em papel e em ficheiro informático, o balancete mensal de cada fundo de investimento mobiliário sob sua administração.

Tendo em vista as necessidades de análise da referida demonstração financeira, deverão as mesmas entidades aumentar o grau de desagregação da conta 722 - Comissões da Carteira de Títulos, nos termos do Regulamento n.º 95/14 da CMVM.

Assim, a partir dos balancetes referentes a 30 de Novembro próximo a remeter a esta Comissão, em papel e em ficheiro informático, a referida conta deverá evidenciar a seguinte discriminação:

7221 - Taxa de Operação em Bolsa
7222 - Taxa de Operação Fora de Bolsa
7223 - Taxa de Corretagem
7229 - Outras Comissões da Carteira de Títulos