DATA: 25/05/2000
Assunto: Contas anuais e semestrais dos fundos de investimento mobiliário.
O artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 276/94, de 2 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 323/99, de 13 de Agosto, estabelece, no seu n.º 1, a obrigatoriedade de certificação legal das contas anuais dos fundos de investimento mobiliário por revisor oficial de contas que não faça parte do órgão de fiscalização da entidade gestora e, no seu n.º 4, o prazo de dois meses, após 31 de Dezembro, para a disponibilização dos documentos de prestação de contas anuais.
Relativamente às contas semestrais, o n.º 5 do mesmo artigo estabelece a obrigatoriedade de disponibilização dos documentos de prestação de contas dos fundos no prazo de um mês a contar de 30 de Junho.
O novo Código dos Valores Mobiliários veio estabelecer, na alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º, que a informação financeira contida em documentos de prestação de contas das instituições de investimento colectivo deve ser objecto de relatório ou parecer elaborados por auditor registado na CMVM, devendo o auditor pronunciar-se, entre outras e de acordo com o n.º 2 do Regulamento da CMVM n.º 6/2000, que entrou em vigor no dia 1 de Março p.p., sobre as matérias previstas no n.º 2 do artigo 34.º supra referido.
Face ao exposto, vem a CMVM alertar para a necessidade:
- das contas anuais dos fundos serem objecto de certificação legal por revisor oficial de contas do fundo e de relatório de auditoria elaborado por auditor registado na CMVM, podendo este relatório ser elaborado pelo revisor oficial de contas do fundo, desde que este se encontre registado na CMVM, e consubstanciado num só documento intitulado "Certificação Legal de Contas e Relatório de Auditoria", desde que sejam satisfeitos todos os requisitos inerentes aos dois documentos;
- das contas semestrais dos fundos serem objecto de parecer elaborado por auditor registado na CMVM.
De salientar que este entendimento foi já transmitido à Ordem dos Revisores Oficiais de Contas para difusão junto dos seus membros.