Circular de 31 de Março de 1997
DATA: 31/03/1997 Assunto: Anexos às demonstrações financeiras dos fundos de investimento mobiliário e anexo B do Decreto-Lei n.º 276/94 Nos termos do disposto nos n.º 2 e 3 do art.º 34º do Decreto-Lei n.º 276/94, de 2 de Novembro, as entidades gestoras de fundos de investimento mobiliário, devem publicar o balanço e demonstração de resultados de cada fundo, acompanhados de um relatório de actividade e das informações previstas no anexo B do citado diploma legal. Porém, tendo em vista a simplificação da informação anual dos fundos de investimento mobiliário, e uma vez que os anexos às demonstrações financeiras dos mesmos, reproduzem em parte as informações previstas no anexo B do Decreto-Lei n.º 276/94. A CMVM entende que, com a inclusão dos dois quadros abaixo apresentados na nota 1 dos anexos às demonstrações financeiras, a publicação dos referidos anexos nestes termos, cumpre na totalidade os requisitos de informação exigidos no anexo B supra mencionado. | Meses | Valor da UP | Rend. Dist | Meses | Valor da UP | Rend. Dist. | | Janeiro | | | Julho | | | | Fevereiro | | | Agosto | | | | Março | | | Setembro | | | | Abril | | | Outubro | | | | Maio | | | Novembro | | | | Junho | | | Dezembro | | |
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