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Circulares

Circular de 31 de Março de 1997



DATA: 31/03/1997

Assunto: Anexos às demonstrações financeiras dos fundos de investimento mobiliário e anexo B do Decreto-Lei n.º 276/94

Nos termos do disposto nos n.º 2 e 3 do art.º 34º do Decreto-Lei n.º 276/94, de 2 de Novembro, as entidades gestoras de fundos de investimento mobiliário, devem publicar o balanço e demonstração de resultados de cada fundo, acompanhados de um relatório de actividade e das informações previstas no anexo B do citado diploma legal.

Porém, tendo em vista a simplificação da informação anual dos fundos de investimento mobiliário, e uma vez que os anexos às demonstrações financeiras dos mesmos, reproduzem em parte as informações previstas no anexo B do Decreto-Lei n.º 276/94. A CMVM entende que, com a inclusão dos dois quadros abaixo apresentados na nota 1 dos anexos às demonstrações financeiras, a publicação dos referidos anexos nestes termos, cumpre na totalidade os requisitos de informação exigidos no anexo B supra mencionado.

Anos   Valor da UP VLGF
     
     
     
  
Meses Valor da
UP
Rend. Dist Meses Valor da
UP
Rend.
Dist.
Janeiro       Julho    
Fevereiro     Agosto    
Março     Setembro    
Abril     Outubro    
Maio     Novembro    
Junho     Dezembro