Circular de 09 de Outubro de 1998
DATA: 09/10/1998 Assunto: Mercados elegíveis para efeitos de aplicações por parte dos fundos de investimento mobiliário - adenda Em complemento das disposições constantes da carta de 3 de Abril pretérito, relativa ao assunto em epígrafe, esclarecemos o seguinte: 1. Na sequência das medidas restritivas tomadas pelas autoridades competentes da Malásia, a Bolsa de Valores de Kuala Lumpur deixa de constituir um mercado elegível para efeitos da política de investimentos dos fundos de investimento mobiliário. 2. A aprovação, pela CMVM, de quaisquer outros mercados, ainda que constantes da referida carta, poderá ficar sujeita à demonstração, por parte da entidade gestora, de que possui meios internos ou externos que lhe permitam formular um juízo adequado sobre as condicionantes dos investimentos a realizar nesses mercados pelos fundos que administrem.
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