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O Conselho Directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou, nos termos do artigo 214º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 213º do Código dos Valores Mobiliários, solicitar à Euronext a suspensão imediata da negociação das acções Sport Lisboa e Benfica – Futebol SAD nos mercados regulamentados da Euronext Lisbon até à divulgação de informação relevante sobre o emitente.
A referida informação será divulgada no website da CMVM em www.cmvm.pt.