No 4º trimestre de 2009 a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) proferiu decisão em 13 processos de contra-ordenação, dos quais sete incidiram sobre a violação dos deveres de informação, quatro sobre o exercício da actividade de intermediação financeira e dois sobre a actuação dos organismos de investimento colectivo.
Das decisões tomadas, oito foram contra-ordenações muito graves, quatro graves e uma menos grave, tendo sido aplicadas seis coimas no valor total de 295.000 euros e sete admoestações.
No mesmo período, a CMVM instaurou 24 novos processos de contra-ordenação, 13 pelo não cumprimento dos deveres de informação, seis por violação dos deveres de informação, quatro referentes à actuação dos organismos de investimento colectivo e um por violação dos deveres de negociação em mercado.
Em 2009 a CMVM proferiu decisão em 43 processos de contra-ordenação e instaurou 41 processos de contra-ordenação.
No final de 2009 encontravam-se em curso na CMVM 49 processos de contra-ordenação, 17 por violação dos deveres de informação, 15 respeitantes ao exercício da actividade de intermediação financeira, nove relativos aos deveres de negociação em mercado e oito sobre a actuação dos organismos de investimento colectivo.
Nos tribunais encontravam-se a decorrer 29 processos de contra-ordenação relativos à impugnação de decisões da CMVM, dos quais mais de metade (22) respeitam à violação de deveres de informação.
Note-se que o valor das coimas aplicadas pela CMVM reverte a favor do Sistema de Indemnização aos Investidores.