REGULAMENTO
1. Objectivos
1. A CMVM institui um prémio com o objectivo de galardoar, anualmente, o(s) autor(es)de dissertação académica ou de outro trabalho de investigação, não publicado, realizado no âmbito do Mercado de Capitais Português.
2. O prémio será atribuído alternadamente a um trabalho de natureza jurídica (nos anos impares) ou económica (nos anos pares).
3. Os trabalhos deverão ter sido concluídos no ano da candidatura ou no ano anterior ao da candidatura.
2. Trabalhos Admitidos
1. Poderão concorrer autores nacionais ou estrangeiros.
2. Os trabalhos deverão ser redigidos em Português ou Inglês e poderão ter sido elaborados por mais de um autor.
3. Cada autor ou grupo de co-autores apenas poderá apresentar um trabalho.
4. Os trabalhos poderão ter natureza teórica, teórica e empírica ou apenas empírica e não poderão ter sido, previamente, publicados.
5. Não serão admitidos trabalhos da autoria de funcionários da CMVM.
3. Aapresentação dos Trabalhos
1. Os concorrentes deverão entregar na CMVM ou enviar por correio um exemplar impresso e enviar por correio electrónico um exemplardo seu trabalho em formato digital, até 31de Dezembro de cada ano.
2. Deverão ser enviados, também em formato digital, o currículo pessoal e científico, a morada e outros meios de contacto do concorrente ou, se o trabalho for de autoria colectiva, de cada um dos concorrentes.
3. Os documentos referidos nos dois números anteriores deverão dar entrada na sede da CMVM, sita na Av. Liberdade n.º 252, 1056-801 Lisboa, no prazo indicado no número um, contendo a menção “Prémio CMVM”, e devem ser enviados por correio electrónico para o endereço cmvm@cmvm.pt, dentro do mesmo prazo e contendo idêntica menção.
4. Júri
1. O Júri do prémio será nomeado, anualmente, pelo Conselho Directivo da CMVM, até 30 dias após o termo do prazo para a apresentação dos trabalhos, integrando pelo menos três especialistas de reconhecida competência na área científica a que o prémio diz respeito. Um dos membros do Júri será nomeado presidente.
2. Cada membro do Júri tem direito a um voto, tendo o presidente do Júri voto de qualidade.
3. Em cada reunião do Júri será elaborada uma acta. A acta final expressará o resultado das deliberações tomadas, podendo ser dada a conhecer aos concorrentes que a solicitarem com motivo justificado; fazem parte integrante da acta todos os documentos que contenham elementos de fundamentação das decisões de cada um dos membros do Júri sempre que não houver unanimidade na atribuição do Prémio ou das Menções Honrosas.
5. Critérios de Avaliação
1. O Júri, na apreciação dos trabalhos, tomará em conta os seguintes aspectos:
a) originalidade e qualidade científica;
b) formalismo e rigor metodológico;
c) capacidades de exposição dos autores.
2. Será dada preferência, na decisão do Júri, a trabalhos relevantes em matérias de regulação e supervisão.
6. Prémio
1. O Prémio poderá não ser atribuído ou ser partilhado por mais que um trabalho. Neste último caso, o valor do prémio será igualmente divido pelos concorrentes premiados. Poderão ainda ser atribuídas Menções Honrosas, sem valor pecuniário.
2. O Júri divulgará publicamente a sua decisão até ao fim do mês de Junho do ano seguinte ao da entrega dos trabalhos.
3. Não haverá recurso da decisão Júri.
4. O valor pecuniário do prémio é de cinco mil euros.
5. A entrega do Prémio terá lugar em cerimónia pública a realizar em data a definir pela CMVM.
6. A CMVM reserva-se o direito de publicar o(s) trabalho(s) premiado(s) durante um ano após a data de divulgação da decisão do Júri.
7. Alterações ao Regulamento
1. O regulamento do Prémio pode ser alterado por iniciativa da CMVM.
2. As alterações que vierem a ser introduzidas no regulamento durante o período que medeia entre o termo do prazo para apresentação dos trabalhos a um concurso e a decisão final do Júri, não poderão ser aplicadas a essa edição do prémio.
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