A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), com o objectivo de:
- aproximar a regulação dos mercados financeiros dos seus destinatários, nomeadamente investidores, emitentes, intermediários financeiros, auditores e gestores de mercados e sistemas,
- facilitar a formação de consensos através da participação activa destes na reflexão e diálogo sobre a criação ou alteração de normas,
- valorizar o contributo prestado à regulação pela perícia técnica e experiência dos profissionais dos mercados,
tem vindo a reforçar os mecanismos de transparência do processo de regulação, designadamente mediante a realização de consultas públicas, tendo para o efeito aprovado os seguintes procedimentos internos:
Objecto das Consultas Públicas
No exercício das suas atribuições de regulação e de cooperação, a CMVM pode realizar consultas públicas sobre:
- Projectos de actos legislativos a adoptar em matéria de mercados financeiros,
- Projectos de Regulamentos da CMVM, ou
- Documentos emanados de organizações internacionais em que a CMVM está representada ou com as quais colabora, como o Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários (CESR) ou a Organização Internacional de Comissões de Valores (IOSCO/OICV).
Fases do Processo de Consulta Pública
Cada processo de consulta pública pode compreender as seguintes fases:
- Divulgação de um sumário em que se especificam as principais ideias do texto objecto da consulta, os aspectos em que tais ideias se revelam inovadoras e as implicações que as mesmas poderão ter no mercado de valores mobiliários;
- Disponibilização no site da CMVM na Internet dos documentos objecto de consulta pública;
- Comunicação directa com as pessoas ou entidades abrangidas ou interessados no(s) assunto(s) tratado(s) no texto submetido a consulta, nomeadamente através de reuniões ou conferências;
- Recepção, análise e consolidação das respostas recebidas e
- Divulgação pública das respostas recebidas e da respectiva análise.
Respostas às Consultas Públicas
As respostas às consultas públicas podem ser transmitidas:
- Presencialmente, em reuniões com todos ou algum dos destinatários da consulta, quando estas se realizem;
- Por escrito, por carta dirigida ou entrega à CMVM, na Av. da Liberdade, 252 – 1056 Lisboa, por fax para o número 213 527 077 e por correio electrónico para o endereço cmvm@cmvm.pt;
Prazo de Resposta às Consultas Públicas
O prazo de resposta às consultas públicas é, em regra, de 30 dias úteis, podendo ser reduzido ou aumentado em função da urgência ou complexidade do assunto versado no acto ou documentos objecto de consulta pública.
Divulgação das Respostas e Resultados das Consultas
As respostas recebidas e os resultados da consulta podem ser divulgados publicamente, nomeadamente através de comunicado de imprensa ou da incorporação sintética dos mesmos no acto ou documento que vier a ser aprovado na sequência da consulta pública.
A divulgação pública das respostas recebidas e dos resultados da consulta pública respeitará a reserva quanto à identidade dos consultados, nos casos em que esta for solicitada à CMVM.
Destinatários Directos das Consultas Públicas
Poderão ser directamente consultadas, nomeadamente, as seguintes entidades e pessoas:
- Banco de Portugal (BP);
- Instituto de Seguros de Portugal (ISP);
- Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP);
- Euronext Lisbon, Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A.;
- MTS, Portugal, Sociedade Gestora do Mercado Especial de Dívida Pública, SGMR, S.A.;
- Interbolsa, Sociedade Gestora de Sistemas de Liquidação e de Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários (Interbolsa);
- Associação Portuguesa de Bancos (APB);
- Associação Portuguesa das Sociedades Corretoras e Financeiras de Corretagem (APC);
- Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios (APFIPP);
- Associação Empresarial de Portugal (AEP);
- Associação Industrial Portuguesa (AIP);
- Confederação do Comércio e Indústria (CCI);
- Confederação da Indústria Portuguesa (CIP);
- Emitentes individuais admitidos à negociação em Mercado Regulamentado;
- Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC);
- Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC);
- Associação Portuguesa dos Analistas Financeiros (APAF);
- Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) e outras associações representativas dos interesses dos consumidores ou de defesa dos investidores;
- Instituto do Consumidor (IC);
- Provedoria de Justiça;
- Estabelecimentos de ensino superior;
- Outras entidades de reconhecida competência na(s) matéria(s) em causa.