O Serviço de Mediação de Conflitos está na dependência directa do Conselho Directivo da CMVM e tem como objectivos a: - protecção de investidores não institucionais perante os intermediários financeiros, consultores autónomos, entidades gestoras do mercado de valores mobiliários ou entidades emitentes
- aproximação das partes
- pacificação de conflitos / consenso
- extinção dos conflitos
A sua forma de intervenção é caracterizada por: - disponibilização dos seus serviços;
- liberdade das partes
- celeridade e informalidade
- nomeação de mediador
- actuação não regulada
- segredo profissional
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