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Litígios entre Particulares – Recurso aos Tribunais

Litígios entre Particulares – Recurso aos Tribunais

Na sequência das reclamações ou queixas dos particulares, a CMVM pode tentar obter a conciliação dos interesses das partes. Todavia, se não houver acordo das partes, só os tribunais judiciais têm competência para apreciar e decidir eventuais pretensões de indemnização dos particulares. Sublinha-se, assim, que:

  • A CMVM não tem competência para apreciar e decidir eventuais pretensões dos particulares , nomeadamente de indemnização(nem sequer no âmbito de eventual processo de contra-ordenação, instaurado no caso de os factos relatados numa reclamação ou queixa preencherem um tipo contra-ordenacional).
  • Nem a apresentação da reclamação ou queixa do particular à CMVM, nem o processo de mediação de conflitos que eventualmente a CMVM inicie na sequência da reclamação ou da queixa (nem sequer o eventual processo de contra-ordenação, se for o caso) suspendem ou interrompem os prazos legais para que o particular recorra aos tribunais judiciais.”