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Requerimento de Certidões

Certidão para o Cumprimento das Obrigações Fiscais em caso de transmissões gratuitas de valores mobiliários

Sempre que uma transmissão gratuita de valores mobiliários (por exemplo, por doação ou herança) esteja sujeita a imposto, o cabeça-de-casal ou o beneficiário da mesma deve participá-la ao serviço de finanças competente.

Os valores mobiliários em causa podem ser, por exemplo, acções, obrigações ou unidades de participação em fundos de investimento.

A participação às finanças deve incluir uma certidão, passada pela CMVM da cotação das acções e de outros valores mobiliários.

1. O que é que a CMVM certifica?

  1. Quanto aos valores mobiliários, o facto de estarem (ou não) cotados e o valor da sua cotação à data do óbito/doação/outro facto transmissivo;
  2. Quanto a unidades de participação não cotadas, o facto de não estarem cotadas e o último valor disponível anterior ao óbito/doação/outro facto transmissivo;

2. Há algum formulário para requerer a certidão?

É disponibilizado gratuitamente, em formato electrónico, um formulário no site da CMVM na Internet, em www.cmvm.pt e em papel, nas instalações da CMVM, em:
Lisboa, na Avenida da Liberdade, n.º 252,
e no Porto, na Rua Dr. Alfredo Magalhães, 8 - 5.º

O formulário pode ainda ser solicitado por correio electrónico, pelo endereço cmvm@cmvm.pt

3. Onde deve ser entregue o requerimento depois de preenchido?

O requerimento das certidões pode ser entregue pessoalmente ou enviado por fax ou correio para as instalações da CMVM, nas moradas acima referidas.

4. Como receber a certidão?

No que se refere à entrega da certidão, o requerente pode optar entre:

  1. levantamento da certidão nas instalações da CMVM, após contacto da CMVM, nos dias úteis, entre as 9h e as 12.30h e as 14h e as 17.30h;
  2. a remessa da certidão por via postal, suportando os portes de envio.

5. Quais os custos associados ao envio?

Caso o requerente escolha receber a certidão por remessa postal poderá ainda optar pelo envio com aviso de recepção, suportando, no entanto, os respectivos custos.

6. Quais os custos a suportar pela passagem da certidão?

A emissão da certidão está sujeita a uma taxa de €3 por cada categoria de valores mobiliários objecto da certidão. São ainda devidos os custos do envio por correio registado ou com aviso de recepção, se este último for solicitado pelo requerente.

7. Em que momento é efectuado o pagamento à CMVM?

O pagamento é feito:

  1. no momento do levantamento da certidão nas instalações da CMVM;
  2. no momento do levantamento da remessa postal enviada à cobrança.

8. Qual o prazo para a emissão da certidão?

A CMVM dispõe de 10 dias úteis desde a data do requerimento para proceder à emissão da certidão.

Requerimento de Certidão para Efeitos do artigo 26º, nº 6, alíneas d) e e) do Código do Imposto de Selo
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